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Capelini Netto
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Capelini Netto
OAB 343.416/SP
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Comentários
(
1
)
Capelini Netto
Comentário ·
há 7 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 8 anos
Olá, boa tarde.
Tudo bem?
O professor trata em seu artigo do empregado público que se aposentou e iniciou trabalhos em outro cargo público.
Porém, questiono o caso do empregado público que se aposentou e continuou a exercer o mesmo cargo.
Nesse caso, o INSS continua sendo descontado por mês, porém, esse empregado não aproveitará essa contribuição, pois, é impossível o recálculo da aposentadoria, ou seja, esse empregado passa a custear a previdência social sem possuir qualquer tipo de retorno, o que dá a ela uma fonte de custeio sem contraprestação. Esse empregado será demitido?
Atenciosamente,
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